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Uma abordagem global e pragmática das migrações

Uma abordagem global e pragmática das migrações

A Europa enfrenta um dos maiores desafios migratórios desde a Segunda Guerra Mundial. As causas são conhecidas: evolução dos interesses geoestratégicos, conflitos armados, ditaduras, violações dos Direitos Humanos, má governação, deterioração ambiental, alteração climática, pobreza endémica. As medidas adotadas em anos anteriores tinham um carácter unilateral e poucos resultados tiveram por um custo elevado. Trata-se de medidas específicas que mostraram que os efeitos da imigração não podem ser abordados de forma separada. O fenómeno migratório requer uma abordagem global e integrada que faça frente aos desafios, explorando em simultâneo os benefícios da imigração. Os níveis locais e regionais têm de ser integrados nos processos de tomada de decisão. As autoridades locais e as regiões estão, na verdade, mais próximas dos eventuais problemas, das necessidades e da situação real do mercado de trabalho. Este conhecimento é um elemento essencial para humanizar a política migratória.

Esta abordagem nova e global do PDE deve basear-se nas seguintes linhas:

a) A gestão comum das fronteiras externas:

Temos de reformular Schengen. O PDE apoia o estabelecimento de normas comuns para os controlos efetuados nas fronteiras externas da União Europeia e a criação de um sistema integrado que permita vigiar estas fronteiras. Os programas de busca e salvamento em alto mar e a luta contra as redes criminais que se dedicam ao tráfico de seres humanos têm de ser conduzidos de forma coordenada e as ações da Frontex através do Eurosur (sistema de vigilância dos litorais europeus) têm de ser intensificadas, permitindo aos Estados-Membros partilhar em tempo real imagens e dados sobre a situação nas fronteiras externas.

b) A cooperação com países de origem e passagem:

A prevenção na origem é fundamental para moderar a chegada massiva de imigrantes às costas europeias. Esta cooperação têm de ser implementada em várias áreas para gerir os fluxos migratórios a fim de garantir a paz e a segurança, promover a consolidação democrática e estimular o crescimento económico para além do apoio ao desenvolvimento. O novo programa-quadro da parceria em matéria de migração aprovado pela União Europeia em julho de 2016 foi positivamente avaliado em setembro de 2017. Por isso, propomos que lhe seja dado seguimento, reforçando a sua implementação em países prioritários e alargando-o a um maior número de países. No que diz respeito ao destacamento de especialistas nos países de origem e de passagem, a União Europeia mantém as missões militares e civis de formação e de apoio democrático em vários países; missões estas que devem ser expandidas e aprofundadas. Por fim, apoiamos a sensibilização e a difusão de informações precisas nos países de origem sobre os riscos e os custos associados à permanência ilegal na Europa, contando com os próprios imigrantes que tiveram experiências terríveis.

c) A luta contra o tráfico ilegal de imigrantes:

Cerca de 90% dos imigrantes que alcançam as costas europeias fazem-no por intermediário de máfias locais associadas às variadas organizações de crime organizado a nível mundial envolvidas no tráfico de seres humanos, no tráfico de droga ou no branqueamento de dinheiro. É, portanto, necessário considerar uma abordagem global, multidisciplinar e transfronteiriça, reforçando a cooperação operacional para investigar, perseguir e sancionar estas atividades, monitorizar os seus fluxos financeiros e utilizar o progresso tecnológico para detetar a fraude no domínio dos documentos, intensificar os mecanismos previstos no Plano de ação contra o tráfico de migrantes, bem como no âmbito do Eurojust relativamente ao tráfico ilegal de migrantes para identificar os obstáculos no domínio das ações penais e da cooperação judicial.

d) A promoção de políticas de regresso, de readmissão e de reintegração:

Uma política de regresso eficaz e centrada no ser humano é essencial no combate à imigração ilegal, tanto para os imigrantes como para as máfias e as organizações criminais internacionais. Neste momento, a política de regresso não é totalmente eficaz e os traficantes sabem disso. É, portanto, preciso melhorar estes mecanismos aplicados pelos Estados-Membros de forma muito diversificada. Devemos começar por intensificar a cooperação internacional e a troca de boas práticas entre os Estados-Membros, as agências da União e os países de origem dos migrantes. Os Estados-Membros deverão aproveitar mais o potencial da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira dando-lhe o direito de repatriar os imigrantes recolhidos para portos de países seguros, bem como o Fundo de asilo, de migração e de integração para apoiar as atividades de regresso. Para este efeito, os recursos humanos da Frontex têm de ser aumentados, uma vez que o objetivo de 10 mil membros em 2027 está longe de ser alcançado. É também essencial estabelecer uma distinção jurídica clara entre as responsabilidades e os direitos das ONG humanitárias, as agências europeias e as autoridades dos Estados-Membros.

e) A harmonização do direito de asilo:

A crise de refugiados mostrou que o sistema atual está mal preparado para satisfazer as necessidades. Os requerentes de asilo não são tratados de forma uniforme de um Estado-Membro para outro. Isto incentiva deslocações secundárias, o “asilo a pedido”, os abusos do sistema de asilo e a apresentação de pedidos em vários países já saturados pela pressão migratória atual, o que levou alguns deles a restabelecer controlos nas fronteiras internas. É necessário rever as regras de asilo para assegurar que as responsabilidades são partilhadas e que nenhum país é alvo de maior pressão migratória para oferecer melhores condições. A reforma tornaria o sistema de asilo mais eficaz, facilitando assim o combate aos abusos. A revisão do sistema deverá permitir uma maior homogeneidade nos procedimentos de asilo, nas condições de obtenção de proteção internacional, bem como nas condições de acolhimento. A reforma do Regulamento Dublim, elemento-chave do sistema de asilo comum, deve ser realizada, pois determina que país é responsável.