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A democracia: as indispensáveis reformas institucionais

A democracia: as indispensáveis reformas institucionais

1) Listas transnacionais

A União Europeia é uma democracia inacabada. Dispõe, de facto, de um Parlamento cujos poderes têm vindo a aumentar ao longo dos anos, no entanto estes continuam a ser limitados! Não dispõe de quaisquer competências em matéria de receitas, não tem verdadeiro poder de iniciativa e desempenha um papel secundário na escolha dos membros do executivo Europeu.

No entanto, a sua composição é sobretudo o resultado dos dinamismos nacionais do que uma expressão dinâmica autenticamente europeia.

O PDE mostra-se a favor da introdução de listas transnacionais para a atribuição de uma parte significativa dos lugares com poder ao Parlamento Europeu.

Desta forma, a escolha dos eleitores poderá ser feita com base em listas que defendem programas para toda a Europa.

2) Reforçar a democracia participativa

Demasiados cidadãos encaram a União Europeia como uma máquina burocrática anónima, insensível aos seus problemas e às suas aspirações e fora do alcance das suas queixas e reivindicações.

O PDE quer contribuir para a redução deste fosso. O partido apela à União Europeia que mobilize os meios necessários para informar os cidadãos de que dispõem de um direito de petição junto do Parlamento Europeu.

O PDE também considera urgente rever e simplificar as regras da Iniciativa Europeia de Cidadania que permite pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta legislativa sobre um assunto que os preocupa.

3) Sancionar movimentos autoritários de um Estado-Membro

Tendo em conta as regras que, por vezes, requerem a unanimidade, não podemos tolerar que um Estado-Membro que adote um movimento populista, ou até totalitário, imponha a sua vontade sobre todos os outros membros da União Europeia. Os povos e as nações plenamente democráticas não devem nem podem, em circunstância alguma, aceitar que tais regimes paralisem e bloqueiem a União Europeia.

O PDE recomenda a introdução do Mecanismo Europeu para a proteção da democracia, do Estado de Direito e dos direitos fundamentais, uma resolução adotada pelo Parlamento Europeu, para reforçar as competências do Tribunal de Justiça da União Europeia para lidar com violações do Estado de Direito nos Estados-Membros da UE.

Tendo em conta os riscos de movimentos populistas, ou até autoritários, com os quais a Europa se depara, propomos estabelecer um sistema no qual o não cumprimento dos valores fundamentais da União Europeia (artigo 7 do Tratado de Lisboa) implicaria:

  • O congelamento de todas as ajudas financeiras europeias;
  • A suspensão de qualquer direito de voto nas decisões tomadas em unanimidade.

Enquanto medida intermediária no processo, de acordo com o artigo 7 do Tratado de Lisboa, as pessoas e organizações elegíveis do Estado-Membro poderão apresentar um pedido de financiamento europeu diretamente junto da Comissão Europeia.